Regimento Interno · Código de Ética e Conduta
Versão 2026
Grupo Nogueira Lins · Versão 2026

Regimento Interno e
Código de Ética e Conduta

Este documento estabelece as diretrizes, normas de comportamento, direitos, deveres e princípios que orientam a conduta de todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviços e parceiros do Grupo Nogueira Lins.

NR-01 · GRO/PGR CLT LGPD · Lei 13.709/2018 Governança Corporativa 14 Seções
Apresentação

O presente Regimento Interno e Código de Ética e Conduta do Grupo Nogueira Lins estabelece as diretrizes, normas de comportamento, direitos, deveres e princípios que devem orientar a conduta de todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviços e demais pessoas que mantenham relacionamento profissional com a empresa.

Este documento tem como finalidade promover um ambiente de trabalho ético, seguro, saudável, respeitoso, produtivo e alinhado à legislação brasileira, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente à NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às boas práticas de governança corporativa.

Observação importanteTodos os colaboradores devem conhecer, respeitar e cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas. Este Regimento deve ser interpretado em conjunto com o Código de Conduta e Ética da Nogueira Lins, servindo como instrumento complementar de governança, disciplina interna e padronização das condutas esperadas no ambiente corporativo.
Seção 1
  • Todos os colaboradores do Grupo Nogueira Lins
  • Diretores e gestores
  • Aprendizes e estagiários
  • Prestadores de serviços e terceiros
  • Parceiros comerciais e fornecedores
  • Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo profissional com o Grupo
Seção 2
  • Ética e Honestidade
  • Respeito e Valorização Humana
  • Transparência e Responsabilidade
  • Profissionalismo e Comprometimento
  • Segurança e Inclusão
  • Sustentabilidade e Qualidade
  • Integridade e Cooperação
  • Respeito às leis e normas vigentes

As atividades do Grupo Nogueira Lins deverão observar, ainda, os padrões de responsabilidade empresarial, função social, proteção ao consumidor, proteção de dados pessoais, segurança no trabalho e conformidade com a legislação aplicável ao setor automotivo e de concessionárias de veículos.

Seção 3

3.1 Combate à Corrupção

O Grupo Nogueira Lins não tolera qualquer prática de corrupção, fraude, suborno, favorecimento ilícito, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Todos os colaboradores devem agir com ética, transparência e respeito às normas legais.

🚫
Estritamente proibidoOferecer ou receber vantagens indevidas · Realizar pagamentos ilícitos · Praticar fraudes ou ocultar informações · Utilizar recursos da empresa para fins ilegais · Praticar atos que violem a legislação brasileira. Nenhum colaborador está autorizado a prometer, oferecer, solicitar ou aceitar vantagem indevida, ainda que sob a justificativa de facilitar procedimentos ou obter benefícios comerciais.

3.1.1 Relacionamento com Poder Público e Órgãos Reguladores

O relacionamento com agentes públicos, órgãos fiscalizadores, autarquias, entidades de classe, instituições financeiras, montadoras, clientes corporativos e demais entes privados deverão ser conduzidos com transparência, formalidade, urbanidade e estrita observância da legislação vigente. É vedado praticar qualquer ato destinado a influenciar indevidamente decisões administrativas, comerciais ou fiscalizatórias.

3.1.2 Doações, Patrocínios e Ações Sociais

Doações, patrocínios, apoios institucionais e ações sociais somente poderão ser realizados quando possuírem finalidade legítima, compatível com os valores da empresa, mediante aprovação interna e sem qualquer finalidade de obtenção de vantagem indevida.

3.2 Brindes, Presentes e Hospitalidades

O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades somente será permitido quando possuir caráter institucional, não gerar conflito de interesses, não influenciar decisões profissionais e respeitar a legislação vigente. Em caso de dúvida, o colaborador deverá consultar previamente seu superior hierárquico, o RH ou o Canal de Ética.

🚫
ProibidoÉ proibido o recebimento ou oferecimento de valores em dinheiro, equivalentes em dinheiro, vantagens pessoais ou benefícios indevidos que possam comprometer a independência ou imparcialidade profissional do colaborador.

3.3 Conflito de Interesses

Os colaboradores são proibidos de participar de situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os interesses do Grupo Nogueira Lins. É vedado utilizar informações internas para benefício próprio, favorecer familiares ou terceiros indevidamente, realizar atividades paralelas que prejudiquem o desempenho profissional ou utilizar recursos da empresa para fins particulares sem autorização. Identificado potencial conflito, o colaborador deverá abster-se de participar da decisão até que a situação seja formalmente avaliada.

Seção 4

4.1 Ambiente Seguro e Respeitoso

Não serão toleradas discriminação, assédio moral e/ou psicológico, assédio sexual, violência física ou verbal, intimidações, perseguições, humilhações, preconceitos ou comportamentos abusivos. Todos devem manter postura profissional e respeitosa no ambiente corporativo.

🛡️
Proteção ao denuncianteA empresa não admitirá retaliação contra colaborador, prestador de serviços ou terceiro que, de boa-fé, relate situação de assédio, discriminação, violência, irregularidade ética ou descumprimento deste Regimento.

4.2 Ambiente Psicossocial Seguro — NR-01

Em conformidade com a NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), o Grupo Nogueira Lins reconhece a importância da prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho e compromete-se a promover ambiente psicologicamente saudável, livre de práticas que possam causar sofrimento emocional ou adoecimento mental.

🚫
Expressamente proibidasCobranças abusivas · Metas incompatíveis com a dignidade humana · Exposição vexatória · Humilhações públicas · Perseguições · Intimidações · Gritos e ameaças · Discriminação · Assédio moral e sexual · Xingamentos e palavras de baixo calão.

4.3 Inclusão e Diversidade

O Grupo Nogueira Lins valoriza a diversidade humana e não admite qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, sexo, idade, deficiência, religião, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política, estado civil ou qualquer outra condição protegida por lei. Todos os colaboradores devem ser tratados com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades.

4.4 Violência no Ambiente de Trabalho

É proibida qualquer forma de violência física, psicológica, verbal ou comportamento agressivo. Discussões ofensivas, ameaças, intimidações ou comportamentos hostis poderão resultar em medidas disciplinares imediatas.

Seção 5

Compete às lideranças agir com equilíbrio e profissionalismo, prevenir situações de assédio e discriminação, orientar suas equipes, estimular comunicação saudável, evitar cobranças abusivas, acolher relatos de colaboradores, comunicar situações de risco ao RH e promover ambiente de respeito e cooperação.

⚠️
AtençãoA omissão deliberada de gestor diante de irregularidade conhecida poderá ser avaliada como conduta incompatível com suas responsabilidades funcionais. Condutas inadequadas praticadas por lideranças serão apuradas com rigor.
Seção 6

6.1 Uniformes por Setor

Setor Comercial
  • Camisa social, polo ou uniforme da empresa
  • Calça preta ou jeans escuro
  • Sapato preto fechado
Setor Administrativo
  • Camisa social, polo ou uniforme da empresa
  • Calça preta ou jeans escuro
  • Sapato fechado
Oficina / Área Técnica
  • Conjunto completo da empresa
  • Calça, japona e camiseta
  • Sapato de segurança obrigatório
  • EPIs aplicáveis à função

6.2 Regras Gerais de Vestimenta

  • Não serão permitidas roupas transparentes, blusas decotadas ou de alcinha
  • Saias acima do joelho não são permitidas
  • Roupas excessivamente justas ou inadequadas ao ambiente profissional são proibidas
  • É proibida a descaracterização do uniforme

6.3 Conservação do Uniforme

O uso correto e conservação do uniforme são de responsabilidade do colaborador. A empresa realizará a substituição por desgaste natural a cada 12 meses aproximadamente. Danos por mau uso poderão ser atribuídos ao colaborador.

6.4 Penalidades pelo Descumprimento

1ª Ocorrência
Advertência Escrita
2ª Ocorrência
Suspensão Disciplinar
3ª Reincidência
Possibilidade de Justa Causa
Seção 7
🚫
ProibidoRegistrar ponto por outro colaborador · Omitir marcações · Alterar horários ou fraudar registros · Permanecer em atividade sem o devido registro.

7.1 Horas Extras

A realização de horas extras somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do gestor responsável. Horas extras não autorizadas poderão ser desconsideradas e sujeitar o colaborador às medidas disciplinares cabíveis. É vedado ao colaborador realizar horas extras por iniciativa própria ou acessar sistemas corporativos fora da jornada.

7.2 Ausências e Justificativas

As ausências deverão ser justificadas mediante atestado médico, declaração de comparecimento, convocação judicial ou documentos previstos em lei. A empresa poderá solicitar documentação comprobatória para validação das ausências. A apresentação das justificativas deverá ocorrer preferencialmente no primeiro dia útil subsequente ao retorno.

Seção 8
LicençaBase Legal
Licença-MaternidadeConforme prazo previsto em lei
Licença PaternidadeConforme legislação vigente
Licença CasamentoConforme prazo legal previsto na CLT
Licença por FalecimentoConforme previsão legal para familiares
Outras ausências justificadasComparecimento judicial, doação de sangue, alistamento eleitoral, exames preventivos — mediante documento comprobatório
Seção 9
  • Seguir todos os procedimentos de segurança estabelecidos
  • Comunicar riscos, acidentes e condições inseguras imediatamente
  • Utilizar os EPIs obrigatórios sem exceção
  • Participar dos treinamentos de segurança
  • Preservar a integridade física própria e de terceiros
⚠️
AtençãoA recusa injustificada ao uso de EPIs obrigatórios, a retirada de proteções de máquinas ou equipamentos, a violação de procedimentos de segurança ou a exposição deliberada a risco poderão ensejar medidas disciplinares proporcionais à gravidade do ato.
Seção 10
🚫
Expressamente proibidoAcessar conteúdos obscenos, pornográficos, discriminatórios ou ilegais · Utilizar softwares piratas · Praticar fraudes ou ataques hackers · Transmitir conteúdos ofensivos · Divulgar informações confidenciais · Utilizar o nome da empresa indevidamente · Baixar materiais protegidos por direitos autorais sem autorização.

10.2 Redes Sociais

Nenhum colaborador poderá utilizar o nome, imagem ou informações internas da empresa sem autorização formal. Comentários ofensivos, exposição indevida da empresa ou divulgação de informações sigilosas poderão resultar em medidas disciplinares. Manifestações pessoais em redes sociais não poderão ser apresentadas como posicionamento oficial da empresa.

10.3 Sanções

  • Advertência escrita
  • Suspensão
  • Desligamento por justa causa
  • Responsabilização civil e criminal
Seção 11

Todos os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais deverão manter sigilo, utilizar informações apenas para fins profissionais, proteger documentos físicos e digitais, evitar compartilhamentos indevidos e comunicar incidentes de segurança imediatamente. Dados de clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros somente poderão ser acessados quando necessários ao desempenho da atividade profissional.

11.1 Informações Confidenciais

São consideradas confidenciais todas as informações comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas, cadastrais, técnicas, jurídicas, digitais, pessoais e relacionadas aos clientes e à empresa. É proibida a divulgação ou utilização indevida dessas informações.

11.2 Responsabilidade do Colaborador

⚖️
Consequências do descumprimento da LGPDO colaborador que descumprir as normas da LGPD poderá responder disciplinarmente, civilmente, criminalmente e administrativamente.
Seção 12
✉️

Canal Oficial de Ética

ouvidora@gruponogueiralins.com.br

Toda denúncia será tratada com confidencialidade, imparcialidade, respeito e proteção contra retaliações.

As denúncias poderão ser realizadas de boa-fé por colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, clientes ou terceiros que tenham conhecimento de fatos contrários à legislação ou a este Regimento.

⚠️
Denúncias de má-féDenúncias comprovadamente falsas, realizadas de má-fé ou com intuito de perseguição, retaliação ou obtenção de vantagem indevida, também poderão sujeitar o responsável às medidas disciplinares e legais cabíveis.
Seção 13
MedidaCritério de Aplicação
Orientação verbalSituações de menor gravidade, primeira ocorrência
Advertência verbalCondutas que exigem registro imediato
Advertência escritaReincidência ou maior gravidade
SuspensãoReincidência grave ou conduta relevante
Desligamento por justa causaHipóteses legais — conduta de gravidade suficiente

A dispensa por justa causa é medida excepcional, reservada às hipóteses legalmente autorizadas. A aplicação das medidas deverá observar proporcionalidade, razoabilidade, atualidade da punição e vedação de dupla penalidade pelo mesmo fato.

Seção 14
  • Ler integralmente este documento
  • Cumprir todas as suas disposições
  • Participar dos treinamentos obrigatórios
  • Manter postura ética e profissional permanentemente
⚠️
ImportanteO desconhecimento das normas não isenta o colaborador de suas responsabilidades. Em caso de conflito entre este Regimento e a legislação vigente, prevalecerá a norma legal aplicável. Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico, ao RH ou ao Canal de Ética antes da adoção de qualquer conduta que possa gerar risco jurídico, disciplinar, operacional ou reputacional.

O presente Regimento Interno poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação legal, operacional ou institucional, complementando o Código de Conduta e Ética da Nogueira Lins e as demais políticas internas da empresa.

Declaração
📄

Declaração do Colaborador

Declaro que recebi, li e compreendi integralmente o presente Regimento Interno e Código de Ética e Conduta do Grupo Nogueira Lins, comprometendo-me a cumprir todas as normas, políticas e orientações nele contidas.

Estou ciente de que o descumprimento das disposições deste documento poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares cabíveis, conforme legislação vigente.

Declaro, ainda, estar ciente de que este Regimento é complementar ao Código de Conduta e Ética da Nogueira Lins, às políticas internas da empresa, às normas de segurança do trabalho, às regras de proteção de dados pessoais e às demais orientações corporativas aplicáveis à minha função.

Nome do Colaborador
CPF
Cargo
Unidade
Data
Assinatura do Colaborador
Assinatura · Recursos Humanos