Regimento Interno e
Código de Ética e Conduta
Este documento estabelece as diretrizes, normas de comportamento, direitos, deveres e princípios que orientam a conduta de todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviços e parceiros do Grupo Nogueira Lins.
O presente Regimento Interno e Código de Ética e Conduta do Grupo Nogueira Lins estabelece as diretrizes, normas de comportamento, direitos, deveres e princípios que devem orientar a conduta de todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviços e demais pessoas que mantenham relacionamento profissional com a empresa.
Este documento tem como finalidade promover um ambiente de trabalho ético, seguro, saudável, respeitoso, produtivo e alinhado à legislação brasileira, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente à NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às boas práticas de governança corporativa.
- Todos os colaboradores do Grupo Nogueira Lins
- Diretores e gestores
- Aprendizes e estagiários
- Prestadores de serviços e terceiros
- Parceiros comerciais e fornecedores
- Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo profissional com o Grupo
- Ética e Honestidade
- Respeito e Valorização Humana
- Transparência e Responsabilidade
- Profissionalismo e Comprometimento
- Segurança e Inclusão
- Sustentabilidade e Qualidade
- Integridade e Cooperação
- Respeito às leis e normas vigentes
As atividades do Grupo Nogueira Lins deverão observar, ainda, os padrões de responsabilidade empresarial, função social, proteção ao consumidor, proteção de dados pessoais, segurança no trabalho e conformidade com a legislação aplicável ao setor automotivo e de concessionárias de veículos.
3.1 Combate à Corrupção
O Grupo Nogueira Lins não tolera qualquer prática de corrupção, fraude, suborno, favorecimento ilícito, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Todos os colaboradores devem agir com ética, transparência e respeito às normas legais.
3.1.1 Relacionamento com Poder Público e Órgãos Reguladores
O relacionamento com agentes públicos, órgãos fiscalizadores, autarquias, entidades de classe, instituições financeiras, montadoras, clientes corporativos e demais entes privados deverão ser conduzidos com transparência, formalidade, urbanidade e estrita observância da legislação vigente. É vedado praticar qualquer ato destinado a influenciar indevidamente decisões administrativas, comerciais ou fiscalizatórias.
3.1.2 Doações, Patrocínios e Ações Sociais
Doações, patrocínios, apoios institucionais e ações sociais somente poderão ser realizados quando possuírem finalidade legítima, compatível com os valores da empresa, mediante aprovação interna e sem qualquer finalidade de obtenção de vantagem indevida.
3.2 Brindes, Presentes e Hospitalidades
O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, cortesias e hospitalidades somente será permitido quando possuir caráter institucional, não gerar conflito de interesses, não influenciar decisões profissionais e respeitar a legislação vigente. Em caso de dúvida, o colaborador deverá consultar previamente seu superior hierárquico, o RH ou o Canal de Ética.
3.3 Conflito de Interesses
Os colaboradores são proibidos de participar de situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e os interesses do Grupo Nogueira Lins. É vedado utilizar informações internas para benefício próprio, favorecer familiares ou terceiros indevidamente, realizar atividades paralelas que prejudiquem o desempenho profissional ou utilizar recursos da empresa para fins particulares sem autorização. Identificado potencial conflito, o colaborador deverá abster-se de participar da decisão até que a situação seja formalmente avaliada.
4.1 Ambiente Seguro e Respeitoso
Não serão toleradas discriminação, assédio moral e/ou psicológico, assédio sexual, violência física ou verbal, intimidações, perseguições, humilhações, preconceitos ou comportamentos abusivos. Todos devem manter postura profissional e respeitosa no ambiente corporativo.
4.2 Ambiente Psicossocial Seguro — NR-01
Em conformidade com a NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), o Grupo Nogueira Lins reconhece a importância da prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho e compromete-se a promover ambiente psicologicamente saudável, livre de práticas que possam causar sofrimento emocional ou adoecimento mental.
4.3 Inclusão e Diversidade
O Grupo Nogueira Lins valoriza a diversidade humana e não admite qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, sexo, idade, deficiência, religião, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política, estado civil ou qualquer outra condição protegida por lei. Todos os colaboradores devem ser tratados com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades.
4.4 Violência no Ambiente de Trabalho
É proibida qualquer forma de violência física, psicológica, verbal ou comportamento agressivo. Discussões ofensivas, ameaças, intimidações ou comportamentos hostis poderão resultar em medidas disciplinares imediatas.
Compete às lideranças agir com equilíbrio e profissionalismo, prevenir situações de assédio e discriminação, orientar suas equipes, estimular comunicação saudável, evitar cobranças abusivas, acolher relatos de colaboradores, comunicar situações de risco ao RH e promover ambiente de respeito e cooperação.
6.1 Uniformes por Setor
- Camisa social, polo ou uniforme da empresa
- Calça preta ou jeans escuro
- Sapato preto fechado
- Camisa social, polo ou uniforme da empresa
- Calça preta ou jeans escuro
- Sapato fechado
- Conjunto completo da empresa
- Calça, japona e camiseta
- Sapato de segurança obrigatório
- EPIs aplicáveis à função
6.2 Regras Gerais de Vestimenta
- Não serão permitidas roupas transparentes, blusas decotadas ou de alcinha
- Saias acima do joelho não são permitidas
- Roupas excessivamente justas ou inadequadas ao ambiente profissional são proibidas
- É proibida a descaracterização do uniforme
6.3 Conservação do Uniforme
O uso correto e conservação do uniforme são de responsabilidade do colaborador. A empresa realizará a substituição por desgaste natural a cada 12 meses aproximadamente. Danos por mau uso poderão ser atribuídos ao colaborador.
6.4 Penalidades pelo Descumprimento
7.1 Horas Extras
A realização de horas extras somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do gestor responsável. Horas extras não autorizadas poderão ser desconsideradas e sujeitar o colaborador às medidas disciplinares cabíveis. É vedado ao colaborador realizar horas extras por iniciativa própria ou acessar sistemas corporativos fora da jornada.
7.2 Ausências e Justificativas
As ausências deverão ser justificadas mediante atestado médico, declaração de comparecimento, convocação judicial ou documentos previstos em lei. A empresa poderá solicitar documentação comprobatória para validação das ausências. A apresentação das justificativas deverá ocorrer preferencialmente no primeiro dia útil subsequente ao retorno.
| Licença | Base Legal |
|---|---|
| Licença-Maternidade | Conforme prazo previsto em lei |
| Licença Paternidade | Conforme legislação vigente |
| Licença Casamento | Conforme prazo legal previsto na CLT |
| Licença por Falecimento | Conforme previsão legal para familiares |
| Outras ausências justificadas | Comparecimento judicial, doação de sangue, alistamento eleitoral, exames preventivos — mediante documento comprobatório |
- Seguir todos os procedimentos de segurança estabelecidos
- Comunicar riscos, acidentes e condições inseguras imediatamente
- Utilizar os EPIs obrigatórios sem exceção
- Participar dos treinamentos de segurança
- Preservar a integridade física própria e de terceiros
10.2 Redes Sociais
Nenhum colaborador poderá utilizar o nome, imagem ou informações internas da empresa sem autorização formal. Comentários ofensivos, exposição indevida da empresa ou divulgação de informações sigilosas poderão resultar em medidas disciplinares. Manifestações pessoais em redes sociais não poderão ser apresentadas como posicionamento oficial da empresa.
10.3 Sanções
- Advertência escrita
- Suspensão
- Desligamento por justa causa
- Responsabilização civil e criminal
Todos os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais deverão manter sigilo, utilizar informações apenas para fins profissionais, proteger documentos físicos e digitais, evitar compartilhamentos indevidos e comunicar incidentes de segurança imediatamente. Dados de clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros somente poderão ser acessados quando necessários ao desempenho da atividade profissional.
11.1 Informações Confidenciais
São consideradas confidenciais todas as informações comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas, cadastrais, técnicas, jurídicas, digitais, pessoais e relacionadas aos clientes e à empresa. É proibida a divulgação ou utilização indevida dessas informações.
11.2 Responsabilidade do Colaborador
Canal Oficial de Ética
ouvidora@gruponogueiralins.com.brToda denúncia será tratada com confidencialidade, imparcialidade, respeito e proteção contra retaliações.
As denúncias poderão ser realizadas de boa-fé por colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, clientes ou terceiros que tenham conhecimento de fatos contrários à legislação ou a este Regimento.
| Medida | Critério de Aplicação |
|---|---|
| Orientação verbal | Situações de menor gravidade, primeira ocorrência |
| Advertência verbal | Condutas que exigem registro imediato |
| Advertência escrita | Reincidência ou maior gravidade |
| Suspensão | Reincidência grave ou conduta relevante |
| Desligamento por justa causa | Hipóteses legais — conduta de gravidade suficiente |
A dispensa por justa causa é medida excepcional, reservada às hipóteses legalmente autorizadas. A aplicação das medidas deverá observar proporcionalidade, razoabilidade, atualidade da punição e vedação de dupla penalidade pelo mesmo fato.
- Ler integralmente este documento
- Cumprir todas as suas disposições
- Participar dos treinamentos obrigatórios
- Manter postura ética e profissional permanentemente
O presente Regimento Interno poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação legal, operacional ou institucional, complementando o Código de Conduta e Ética da Nogueira Lins e as demais políticas internas da empresa.
Declaração do Colaborador
Declaro que recebi, li e compreendi integralmente o presente Regimento Interno e Código de Ética e Conduta do Grupo Nogueira Lins, comprometendo-me a cumprir todas as normas, políticas e orientações nele contidas.
Estou ciente de que o descumprimento das disposições deste documento poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares cabíveis, conforme legislação vigente.
Declaro, ainda, estar ciente de que este Regimento é complementar ao Código de Conduta e Ética da Nogueira Lins, às políticas internas da empresa, às normas de segurança do trabalho, às regras de proteção de dados pessoais e às demais orientações corporativas aplicáveis à minha função.